STJ. Seguro obrigatório - DPVAT. Valor quantificado em salários mínimos. Indenização legal. Critério. Validade. Lei 6.194/74, art. 3º. CF/88, art. 7º, IV. Lei 6.205/75, art. 1º. Lei 6.423/77, art. 1º.
«O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/1974 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.»
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