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DOC. 103.1674.7393.0700

2TACSP. Autos de processo. Exame. Segredo de justiça inexistente. Direito de acesso a todos, independentemente de interesse jurídico no processo, como parte ou representante dela. Restrição imposta pelo magistrado. Ilegalidade. Princípio constitucional a ser respeitado. Recurso provido. CF/88, art. 5º, LX. CPC/1973, art. 155, parágrafo único. Exegese. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido.

«Salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, nos demais, todas as pessoas têm direito de examinar os autos em cartório, independentemente de terem ou não interesse jurídico no feito. O princípio da publicidade dos atos judiciais é de natureza constitucional e não pode ser restringido.»

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