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DOC. 103.1674.7392.5400

TRT9. Ação rescisória. Citação por edital. Reclamada, ora autora, estabelecida em local certo. Nulidade reconhecida. Rescisóra procedente. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 e CLT, art. 841, § 1º.

«Nula a citação por edital e atos posteriores, quando a reclamada, ora autora, encontrava-se estabelecida em local certo, estando a r. sentença rescindenda fundamentada em premissa incorreta, pela violação de literal disposição de lei (CLT, art. 841). Sentença que se rescinde, com fundamento no disposto no CPC/1973, art. 485, V.»

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