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DOC. 103.1674.7390.9700

STJ. Honorários advocatícios. Fixação em salário mínimo. Inadmissibilidade. Falência. Extinção do processo por ausência de título líquido e certo. Súmula 201/STJ. CPC/1973, art. 20, § 3º. CF/88, art. 7º, IV.

«... Vedada a fixação dos honorários em salários mínimos (Súmula 201 da Corte), impõe-se arbitrá-los, de acordo com os termos do CPC/1973, art. 20, § 3º, sendo razoável o percentual de 10% sobre o valor da causa. (...) Tem razão. A Corte não admite a fixação dos honorários em salários mínimos. Impõe-se, portanto, a fixação da verba honorária. O pedido de falência foi feito com o valor da causa de R$ 18.391,15, em abril de 1996. Destarte, acolhida a preliminar de extinção do processo, ausente título líquido e certo, razoável é que os honorários sejam fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Eu conheço do especial e lhe dou provimento para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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