STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imputação de crime. Absolvição posterior. Fixação da indenização. Critério do CCB, art. 1.547, parágrafo único. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tratando-se de dano moral por prisão decorrente de prática de crime do qual resultou absolvição, é inaplicável o critério para fixação do valor da indenização previsto no CCB, art. 1.547, parágrafo único, que se refere, exclusivamente, ao limite para liquidação do dano moral nos casos de calúnia, injúria e difamação. Ademais, «a norma constante do CCB, art. 1.547, parágrafo únicosupunha a cominação de sanção pecuniária específica para cada crime. Não se compatibiliza com o sistema dos dias-multas, que veio a ser adotado no Código Penal, em que a previsão é genérica, para todos os crimes» (REsp 213.731/PR).»
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