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DOC. 103.1674.7388.6600

TRT9. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Aplicação sobre o salário contratual. Esclarecimentos quanto ao Enunciado 228/TST e à Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. Precedente do STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.

«A Súmula 228/TST, que fixa o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, provém da Res. 14/85, publicada no DJ de 19/09/85. Sendo anterior à CF/88, não mais possui força diretriz (CF/88, art. 7º, IV). A Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I, por sua vez, embora posterior, também perdeu seu poder norteador, em face da decisão proferida pelo Excelso STF no RE 208.684-3-SP- 1ª T. Rel. Min. Moreira Alves. DJU 18/06/99.»

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