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DOC. 103.1674.7382.1200

STF. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Direito à informação e a inviolabilidade da intimidade. Hermenêutica. Conflito entre dois princípios constitucionais. Solução que se dá levando-se em conta o peso e a importância relativa de cada um. Aplicação do princípio constitucional da razoabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 220.

«... O voto condutor do acórdão recorrido vislumbrando conflito entre dois princípios fundamentais, o direito à informação (CF/88, art. 220) e a inviolabilidade da intimidade (CF/88, art. 5º, X), entendeu que este último encontra-se situado em patamar superior ao da liberdade de informação (fl. 478), admitindo o dano moral por entender, também, que a notícia veiculada pela recorrente teria ofendido a honra objetiva e subjetiva do recorrido. (...) Impende observar, entretanto, que não há, na verdade, conflito entre os mencionados princípios constitucionais, mesmo porque não se resolve a suposta colisão entre dois princípios suprimindo um em favor do outro. A colisão será solucionada levando-se em conta o peso ou a importância relativa de cada um. A solução, portando não pode deixar de lado os conhecidos princípios da razoabilidade e ponderação dos bens envolvidos. ...» (Min. Ellen Gracie).»

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