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DOC. 103.1674.7381.1800

TRT12. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Requerimento a qualquer tempo. Pedido após a prolação da sentença. Admissibilidae. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/1973, art. 463. Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I. Lei 1.060/50, art. 1º.

«... O direito à assistência judiciária gratuita constitui garantia constitucional e resulta da simples afirmação pela parte de insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV, combinando com as Leis 1.060/50, 5.584/70 e 7.115/83), cujo benefício pode ser requerido em qualquer momento processual. A jurisprudência do TST consolidada através da Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I (Subseção I) é no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição. «In casu», o autor, após a prolação da sentença, demonstrou preencher os requisitos legais para a concessão do benefício e, considerando que ele poder ser deferido em qualquer momento processual, não há falar em ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 463. ...» (Juíza Lília Leonor Abreu).»

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