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DOC. 103.1674.7379.8600

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação em sede do especial. Possibilidade. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Perfeitamente possível, no caso, que a fixação do valor indenizatório dos danos morais seja feita desde logo, com dispensa da fase de liquidação, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido (a autora requereu a fixação dos danos morais em liquidação de sentença), buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional, como, aliás, tem decidido este Tribunal em casos semelhantes (cfr. entre outros, os REsps 6.048-RS e 50.940-SP, relatados, respectivamente, pelos Mins. Athos Gusmão Carneiro e Barros Monteiro). ...» (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).»

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