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DOC. 103.1674.7379.7400

STJ. «Habeas corpus» preventivo. Prisão civil. Execução fiscal. Penhora do faturamento da empresa. Administrador. Depositário infiel. Nomeação compulsória do sócio-gerente. Recusa que deverá ser cabalmente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado na hipótese. CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678.

«A penhora sobre o faturamento da empresa tem sido admitida, em caráter excepcional, desde que, fixada proporcionalmente, não inviabilize a atividade econômica do empreendimento comercial. A nomeação do sócio-gerente da empresa para exercer o encargo de depositário dos valores penhorados sobre o seu faturamento, além de garantir solução de continuidade na administração dos negócios, está alinhada com as disposições da Lei 8.866/94. Inexiste incompatibilidade no exercício conjunto das atribuições de sócio administrador do empreendimento e de depositário dos valores penhorados. Ainda que se admita como viável, juridicamente, a recusa do encargo por parte do administrador indicado compulsoriamente e contra sua vontade para o mister, tal conduta há de ser cabalmente justificada, sob pena de se chancelar atentados contra a ordem do processo executivo e a dignidade da justiça. Petição inicial indeferida liminarmente.»

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