STJ. Inventário. Doação em vida. Possibilidade de prejuízo da legítima. Argüição por um dos herdeiros. Questão de alta indagação. Inexistência. Discussão na sede do inventário. Possibilidade. CCB/1916, art. 1.776. CPC/1973, art. 984.
«Eventual prejuízo da legítima em face de doação feita pelo pai aos filhos, ainda em vida (CCB/1916, art. 1.776), sem haver fatos a provar, prescinde dos «meios ordinários», podendo ser discutido no próprio inventário.
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