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DOC. 103.1674.7373.3000

TRT9. Litigância de má-fé. Execução. Improbidade processual não caracterizada. Exercício da ampla defesa caracterizado. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 17, 18, 600 e 601. CF/88, art. 5º, LV.

«... A litigância de má-fé deve estar embasada na alteração intencional dos fatos tidos como verdadeiros, suscitando, assim, controvérsias a esse respeito. Sua configuração, nos termos do art. 17 e seus incisos do CPC/1973, deve ser resultado de fatos comprovadamente falsos, que denotem a vontade da parte em agir sob a égide da improbidade processual. No caso de processo na fase executória, no entanto, é o CPC/1973, art. 600 que discrimina os atos atentatórios à dignidade da justiça e regula a aplicação de multa, consoante dispõe o CPC/1973, art. 601. No presente feito, os embargos à execução opostos pela executada foram acolhidos parcialmente (fls. 549/553), de modo que existia interesse em recorrer, nos termos do CPC/1973, art. 3º, em garantia do exercício dos direitos constitucionais: contraditório e ampla defesa (art. LV). Ademais, ao contrário do alegado pelo exeqüente, constatou-se a desnecessidade de delimitação dos valores no presente caso, como já analisado preliminarmente, a cujos fundamentos me reporto. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

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