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DOC. 103.1674.7372.6000

TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Extravio de bagagem. Dano moral. Fixação em 10 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Não há parâmetros legais versando sobre a determinação do valor de danos morais. Daí caber ao juiz fixá-lo sob seu prudente arbítrio. Não é irrisório nem propicia vantagens ao ofendido o ressarcimento no montante de 10 salários mínimos.»

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