TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Dano moral e material. Empresa de transporte. Extravio de bagagem. Defeito do serviço. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O extravio de bagagem constitui típico defeito do serviço, já que o consumidor espera, ao entregar seus pertences ao transportador para serem guardados em compartimento separado, sejam eles mantidos em segurança até o final da viagem. Frustrada tal expectativa, presente está o dever de indenizar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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