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DOC. 103.1674.7371.6200

2TACSP. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Possibilidade de concessão desde que comprovada ausência de recurso. Lei 1.060/50, art. 2º e parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Nada impede que a pessoa jurídica faça jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, quando comprovar que não tem condições de suportar os encargos do processo. Mas sem referida prova o benefício resta indeferido.»

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