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DOC. 103.1674.7371.2300

STJ. Consumidor. Prova pericial. Antecipação dos honorários periciais. Inexistência de obrigação. Ausência de prova que implica presunção de veracidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19.

«A regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.»

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