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DOC. 103.1674.7369.5800

TJRJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Cobrança de débito. Procura do devedor no seu local de trabalho pessoalmente ou por meio de telefonemas. Cobrança sem excessos é atividade legítima. Dano moral não caracterizado. CDC, art. 42. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CDC, art. 42 - Lei 8.078/1990 - Proíbe o uso de práticas abusivas, vexatórias, que submetam o devedor ao ridículo ou a uma situação de constrangimento, ou o uso de ameaça, a procura do devedor em seu local de trabalho, pessoalmente ou por meio de telefonemas, não caracteriza dano à imagem, causador de lesão extrapatrimonial. A cobrança de dívida, sem excessos, constitui atividade legítima do credor.»

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