STJ. Prova documental. Incidente de falsidade. Perícia grafotécnica. Custas. Adiantamento das despesas pelo suscitante. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 390.
«OCPC/1973, art. 19, «caput»estabelece que cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença. «In casu», o incidente de falsidade foi instaurado pelo recorrente, daí ser de sua responsabilidade o adiantamento da despesa respectiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito