STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Depósito. Depositário. Empregado subalterno. Impossibilidade. Responsabilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 150 e CPC/1973, art. 904, parágrafo único.
«O encargo de depositário de sociedade comercial não pode ser exercido por empregado subalterno, sem registro na CTPS, sem procuração para representar a empresa e que, por total inexperiência, deixou de requerer judicialmente a sua liberação do «munus» público do depósito. Configura constrangimento ilegal ordem de prisão do paciente nessas circunstâncias.»
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