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DOC. 103.1674.7365.4500

STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Fins lucrativos ou não. Necessidade de prova da necessidade. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 1º.

«Não há distinção entre as pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para a concessão da assistência judiciária; ambas, para terem direito ao benefício, têm que demonstrar que não possuem recursos, salvo casos excepcionais de pessoas jurídicas destinadas a fins filantrópicos.»

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