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DOC. 103.1674.7362.2600

STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Prestadoras de serviço. Isenção. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/96, art. 56. Posição firmada do STF sobre o tema. Hermenêutica. Lei posterior que revoga lei anterior. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 154, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«Lei Ordinária não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando ilegítima a revogação instituída pela Lei 9.430/1996 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STJ). Ressalva do entendimento do Relator, em observância ao novel posicionamento do STF, intérprete maior do texto constitucional, que no julgamento da ADC 01/DF, assentou que a Lei Complementar 70/1991 possui status de lei ordinária, posto não se enquadrar na previsão do CF/88, art. 154, I.

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