STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Pedido não determinado na petição inicial. Redução de 400 SM para 100 SM pelo tribunal «a quo». Sucumbência integral do réu. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Ao pleitear a indenização na peça exordial, a autora não formulou um «quantum» determinado, deixando a sua fixação ao prudente arbítrio do Magistrado. Logo, a circunstância de haver sido o montante reparatório diminuído de 400 salários mínimos para 100 salários mínimos pelo Tribunal de origem em nada afetou a responsabilidade pelos ônus da sucumbência, que permaneceu a cargo da vencida, a ora recorrente. ...» (Min. Barros Monteiro).»
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