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DOC. 103.1674.7356.0900

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Comprovação inequívoca. Longo e penoso tratamento médico. Seqüelas que determinam dor e limitações físicas. Valor indenizatório que prevalece adaptação desse montante, apenas, para fazer respeitar a vedação ao uso do salário mínimo como parâmetro. Recurso improvido, com observação. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, IV e XXVIII.

«As circunstâncias do acidente, de proporções gravíssimas, a ocorrência de ferimentos que exigiram da obreira a submissão a longo e penoso tratamento médico-cirúrgico, a existência de seqüelas que determinam dor e limitações físicas, a constatação de enorme cicatriz, são fatores que tornam inequívoca a afirmação do dano moral. Suas várias facetas mostram o seu prolongamento por toda a vida, justificando plenamente o arbitramento efetuado. Impõe-se adequar o valor, tão só, de modo a fazer respeitar a proibição de utilizar o salário mínimo como parâmetro, constante do CF/88, art. 7º, IV.»

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