Carregando…

DOC. 103.1674.7356.0300

STJ. Recurso. Apelação. Parte que acredita beneficiária da assistência judiciária gratuita. Preparo. Necessidade de concessão de oportunidade para recolhimento. Lei 1.060/50, art. 9º. CPC/1973, art. 511.

«A parte que acredita estar no gozo do benefício da gratuidade - uma vez que a sentença aplicou a Lei 1.060/50, suspendendo a exigibilidade de custas e honorários, embora anterior acórdão em agravo de instrumento tenha cassado o benefício da gratuidade, ainda sem trânsito em julgado - deve ter oportunidade para efetuar o preparo, se este for considerado indispensável pelo tribunal que julgou deserta a apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito