2TACSP. Execução. Embargos do devedor. Pedido para pagamento de certo valor. Citação para pagamento de valor exageradamente superior. Prevalência do valor contido no mandado de citação. Inércia do exeqüente quanto ao desfazimento do erro. Embargos procedentes. Honorários advocatícios devidos e fixados com base no diferencial devido. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 614, II.
«Embora evidente o exagero, quanto ao valor contido no mandado de citação e o que efetivamente é devido, se o exagero decorreu de ato do exeqüente e se este não buscou remediar o erro, à parte demandada, citada regularmente, ainda que para pagar valor exagerado, somente por embargos do devedor poderá remediar a situação; entretanto, se acolhidos os embargos, caberá à parte adversária, causadora do erro, responder por honorária, fixada com base na diferença indevida.»
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