TRT2. Transação. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Existência de assistência do sindicato. Inexistência de vícios no consentimento. Validade do acordo. Efeitos de coisa julgada. CCB, art. 1.025. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 5º, XXXV e XXXVI e 8º, III. CPC/1973, art. 267, V.
«A transação é instituição civil (CCB, arts. 1.025 a 1.036) que pode ser perfeitamente acatada pela Justiça do Trabalho, tudo na forma do art. 8º CLT, bastando para tanto a configuração de dois requisitos concomitantes: a) ausência do vício volitivo (arts. 86 a 113 do CCB); b) assistência da entidade sindical representativa do trabalhador (CF/88, art. 8º, III). Tal ocorrendo, a transação trabalhista produz os mesmos efeitos da coisa julgada (CPC, art. 267, V), por ser ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI).»
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