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DOC. 103.1674.7348.2700

2TACSP. Condomínio em edificação. Cobrança. Procedência da ação sem inclusão das parcelas que se venceram no curso da demanda. Inclusão dessas parcelas na fase de execução. Impossibilidade. Coisa julgada. CPC/1973, art. 290 e CPC/1973, art. 467.

«... Por tais motivos, e na linha do raciocínio desenvolvido pela recorrente, descabe agora, na presente fase de execução, a inclusão das despesas condominiais vencidas no curso da lide, quanto mais das prestações que se venceram após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, diante da incidência da preclusão temporal, sob pena de ofensa ao princípio da coisa julgada. ...» (Juiz Francisco Thomaz).»

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