STJ. Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Ausência de citação do Município. Litisconsórcio facultativo. Nulidade. Inocorrência. Defesa patrocinada pelo Prefeito e pelo Secretário. Aproveitamento, também, à Municipalidade. Considerações sobre a figura do litisconsórcio. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 244. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«A solução acerca da validade do contrato é uniforme para todos os partícipes do negócio jurídico inquinado de ilegal, por isso que, a defesa levada a efeito pelo Subsecretário e pelo próprio Prefeito, legitimados passivos, por força do pedido condenatório, serviu, também, à Municipalidade, em razão da «Unitariedade do Litisconsórcio» em função do qual a decisão homogênea implica em que os atos de defesa aproveitem a todos os litisconsortes. É o que se denomina de «regime de interdependência dos litisconsortes» no denominado litisconsórcio unitário.»
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