TJMG. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desobediência a ordem judicial. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Circunstâncias do CP, art. 59 favoráveis ao acusado. Perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de função pública. Inocorrência. Decreto-lei 201/67, art. 1º, § 2º.
«Presentes os requisitos do CP, art. 44, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária. Sendo favoráveis ao acusado as circunstâncias do CP, art. 59, não se revestindo a infração de maior gravidade, e considerando, ainda, o fato de sua conduta não ter resultado em prejuízo para o erário, pode o Tribunal deixar de decretar em desfavor do Prefeito a perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício de função pública previstas no § 2º do Decreto-lei 201/1967, art. 1º.»
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