TRT2. Processo de trabalho. Princípio informativo da simplicidade. Aplicação. CLT, art. 765 e CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130.
«Com supedâneo nos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 765/CLT, 130/CPC (conforme art. 769 consolidado), assim como nas Leis 9.099/95, 9.265/96 e 9.307/96 (consoante CLT, art. 8º), o processo trabalhista deve ser norteado pelo princípio informativo da simplicidade. Consoante leciona o notável processualista laboral Júlio César Bebber («Princípios do Processo do Trabalho»), não mais cabe ao magistrado trabalhista interpretar o Direito de molde «reverente a ritualismos que lhe imprimem velocidade reduzida, formalismos paralisantes e asfixiantes burocratas». Cabe pelo ritmo da vida atual ultrapassar certas fórmulas complicantes de tramitação, sob pena de transformar o Direito Processual em ciência abstrata, consoante ensinado pelo jurista Bebber aqui citado.»
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