STJ. Mandado de segurança preventivo. Servidor público. Anistia. Justo receio da prática de ato abusivo e ilegal por parte de Ministro de Estado. Lei 8.878/1994. Parecer de comissão interministerial. Decreto 3.363/2000. Aplicação da Lei 9.784/99, na espécie. Prazo prescricional. Prescrição consumada. Lei 9.784/99, art. 54. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A ameaça, critério objetivo de exteriorização do justo receio contemplado no Lei 1.533/1951, art. 1º, como hipótese de cabimento do «mandamus», evidencia a possibilidade da sua impetração em caráter preventivo. No caso em epígrafe, a impetrante tem justo receio de que as autoridades apontadas como coatoras procedam ao anular da anistia, que lhe foi concedida por meio da Portaria 237 do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, publicada em 23/12/94, quando se utilizarem do seu poder decisório previsto no Decreto 3.363/2000, art. 2º, V.
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