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DOC. 103.1674.7339.3000

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Alegação de prescrição em exceção de pré-executividade antes dos embargos do devedor e da penhora. Possibilidade. Lei 6.830/1980 art. 8º, § 2º. CPC/1973, arts. 219, §§ 2º, 3º e 4º, e 620.

«Denunciada a ocorrência da prescrição, verificação independente da produção ou exame laborioso de provas, não malfere nenhuma regra do Código de Processo Civil o oferecimento da exceção de «pré-executividade», independentemente dos embargos de devedor e da penhora para a prévia garantia do juízo. Condicionar o exame da prescrição à interposição dos embargos seria gerar desnecessários gravames ao executado, ferindo o espírito da lei de execução, que orienta no sentido de serem afastados (CPC, art. 620). Provocada, pois, a prestação jurisdicional quanto à prescrição, pode ser examinada como objeção à pré-executividade. Demais, seria injúria ao princípio da instrumentalidade adiar para os embargos a extinção do processo executivo.»

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