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DOC. 103.1674.7339.2400

STJ. Contestação. Anotação na capa dos autos. Prazo para oferecimento de contestação. «Dies a quo». Informação errônea da secretaria cartorária. Relevância. Parte induzida a erro. CPC/1973, art. 168 e CPC/1973, art. 297.

«Embora simples anotações de capa de autos não tenham força bastante para alterar regras processuais, devem ser consideradas, em matéria de contagem de prazos, se serviram para induzir a parte em erro. Com ressalvas quanto à terminologia, recurso não conhecido.»

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