TRT2. Prova testemunhal. Variação natural dos sentidos. Validade da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 332.
«Quando o fato que se pretende provar foi tratado de modo informal pela empresa, foge ao bom senso exigir que as testemunhas forneçam uma imagem fotográfica do que viram, ou sentiram, para que o depoimento tenha validade jurídica. O Juiz só poderá desprezar a prova testemunhal se tiver nos autos outros elementos que lhe permitam um convencimento mais justo ao decidir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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