STJ. Seguro. Veículo. Furto. Pretendido pagamento pelo valor de mercado. Impossibilidade. Pagamento pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
«O valor a ser pago em caso de furto do veículo é o que constou no contrato de seguro, não o valor de mercado. Precedente do Segunda Seção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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