STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Embargos de declaração não respondidos. Necessidade de interposição de recurso especial por ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 541.
«... É que, conquanto tenha o recorrente postulado o adiamento da pauta, o que não aconteceu, e provocado a preliminar de nulidade em dois embargos de declaração, o Tribunal não se manifestou a respeito, tornando incidente, na espécie, a Súmula 211/STJ, que reza: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal «a quo».» Caberia, assim, à parte, suscitar ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, mas não o fez, de modo que sequer se pode invalidar a decisão, com base em omissão, verdadeiramente acontecida, porém, agora, acobertada pelo manto da preclusão. ...» (Min. Aldir Passarinho Junior).»
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