STJ. Recurso especial. Deserção. Inocorrência. Numerário referente ao preparo entregue ao serventuário no último dia do prazo após o encerramento do expediente bancário. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 541.
«... «Ab inibo», cumpre salientar que esta e. Corte já decidiu que não há deserção quando o numerário para o preparo é entregue ao serventuário da justiça no último dia do prazo, após o encerramento do expediente bancário, «in verbis»: «(...) Não esta deserto o apelo cujo numerário para preparo é entregue ao serventuário da justiça no último dia do prazo, depois de encerrado o expediente bancário.» (REsp 67.945/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 27/11/1995) ...» (Minª. Nancy Andigui).»
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