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DOC. 103.1674.7333.5800

TJRS. Tributário. IPTU. Progressividade fiscal. Possibilidade. Ausência de inconstitucionalidade. Distinção entre a progressividade de que trata o art. 156, I, § 1º e outra de que trata o CF/88, art. 182, § 4º, II, ambos. Considerações sobre o tema.

«Não há qualquer inconstitucionalidade na progressividade fiscal do IPTU, perfeitamente admitida pela norma constitucional inserta no CF/88, art. 156, I, § 1º. A progressividade de que trata o CF/88, art. 182, § 4º é a progressividade extra-fiscal, também denominada de progressividade-sanção, absolutamente diversa da primeira. Somente para a progressividade extra-fiscal é exigida Lei, conforme expressamente previsto no § 4º do art. 182. Sentença mantida na conclusão, por fundamentos diversos.»

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