STJ. Revelia. Direito de defesa. Procedimento sumaríssimo. Comparecimento de réu pobre na audiência de instrução e julgamento sem advogado. Representação processual. Necessidade de suspensão do ato e encaminhamento ao serviço de defensoria pública. Declaração da revelia, contudo, que não ofende o CPC/1973, art. 319. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«Se, em ação sumaríssima, o réu pobre comparece na audiência de instrução e julgamento sem advogado, a prudência recomenda que o juiz adie a realização do ato, encaminhando-o ao serviço estatal de assistência judiciária; a decretação da revelia, desde logo, não contraria, porém, o CPC/1973, art. 319.»
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