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DOC. 103.1674.7328.5400

STJ. Recurso especial. Alegação de maltrato ao CPC/1973, art. 125, I, por suposto tratamento desigual dado às partes. Ausência de indicação dos fatos e sem refutação da motivação do decisório hostilizado. RE não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«Resta insuficientemente fundamentado o recurso se o recorrente se restringe a aduzir maltrato ao CPC/1973, art. 125, por suposto tratamento desigual dado às partes, sem contudo refutar a motivação do decisório hostilizado, sem indicar quais as provas cuja produção entendia necessárias, nem em que seriam as mesmas úteis ao correto deslinde da controvérsia, sendo certo que permaneceu íntegro o fundamento do acórdão hostilizado no sentido da mais absoluta desnecessidade de produção de prova pericial.»

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