STJ. Embargos a execução. Petição inicial. Necessidade de atender os requisitos dos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. Emenda da inicial não atendida. Indeferimento da petição. Ilegalidade inexistente. CPC/1973, arts. 282, 284, 295 e 739, III.
«Nos embargos à execução, por serem ação de conhecimento, a petição inicial deve atender aos requisitos dos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. Verificando o Juiz a falta de algum requisito, ordenará que o executante a emende. Inatendida a ordem, o Juiz indeferirá a inicial (CPC, arts. 284, 295 e 739, III).»
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