TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Talonário de cheques. Cartão magnético. Extravio. Estabelecimento bancário. Ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CF/88, art. 5º, V e X.
«O estabelecimento bancário, ao firmar contrato com o correntista, assume a vigilância e a garantia sobre o objeto do contrato e, sendo fornecedor, incumbe-lhe demonstrar que, cumprindo com seu dever, tomou todas as cautelas possíveis para evitar que cartão magnético e talões de cheques fossem utilizados por terceiros, ocasionando prejuízos morais a seu cliente, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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