STJ. «Habeas corpus». Trânsito. Suspensão do direito de conduzir veículos automotores. Ausência de constrangimento ilegal ao direito de ir e vir. Descabimento do «writ». CTB, art. 294. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A verificação da regularidade de processo de natureza cautelar, que resultou na suspensão do direito do paciente de conduzir veículos automotores, é estranha ao âmbito de cabimento do «habeas corpus», à ausência de qualquer violação ou ameaça de violação efetiva da liberdade física de ir, vir e ficar do paciente.»
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