STJ. Ação civil pública. Loteamento. Parcelamento do solo. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa «ad causam» do Ministério Público. Reconhecimento. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 21. Lei 6.766/1979, art. 38 e Lei 6.766/1979, art. 40. CF/88, art. 129, III e IX.
«O Ministério Público tem legitimação ativa «ad causam» para promover ação civil pública destinada à defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo aqueles decorrentes de projetos referentes ao parcelamento de solo urbano.»
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