TRT2. Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Livre arbítrio do empregador. Cláusula potestativa. Nulidade. CCB, art. 115, segunda parte. CLT, arts. 9º e 58.
«Constitui-se em condição que sujeita o ato jurídico ao arbítrio de uma das partes (CCB, art. 115, segunda parte) a denominada jornada «móvel e variável», em que o empregador estabelece, segundo seu livre arbítrio, e unilateralmente, a quantidade de horas trabalhadas, estando a contraprestação determinada também em função das horas efetivamente trabalhadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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