STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. CPC/1973, arts. 485, 488, II e 494.
«A Fazenda Pública está dispensada da multa referente ao CPC/1973, art. 494. O depósito descrito no inc. II, do CPC/1973, art. 488, tem a finalidade de impedir o ajuizamento de ações injustificadas, reservando-se essa via processual às hipóteses adequadas ao espírito teleológico do CPC/1973, art. 485.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito