STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença que concede o «sursis» processual. Recurso cabível. Apelação. Lei 9.099/95, art. 89. CPP, art. 593, II.
«Tendo natureza de interlocutória mista com força definitiva (não terminativa), a decisão que suspende o processo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, impugnável é, por via de recurso de apelação (CPP, art. 593, II).»
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