STJ. «Habeas corpus» preventivo. Proibição judicial do transporte clandestino. Cominação de crime de desobediência. Inexistência de constrangimento à liberdade de ir e vir. Descabimento do «writ». Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A sentença do juízo cível que proíbe a atividade de transporte clandestino, com a cominação de desobediência para o caso de descumprimento, não caracteriza constrangimento ilegal apto a violar a liberdade de locomoção protegida pelo «habeas corpus».»
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