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DOC. 103.1674.7317.6300

STJ. Competência. Suscitação do conflito pela parte. Legitimidade das partes que não afasta a necessidade de prévia manifestação dos juízos conflitantes. Conflito não conhecido. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 116.

«Nos termos do CPC/1973, art. 115, para que haja conflito de competência, é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma ação. A legitimidade das partes para suscitar o conflito de competência (CPC, art. 116) não tem o condão de excluir a necessidade da prévia manifestação dos juízos em conflito, seja ela expressa ou implícita, não se confundindo o conflito de jurisdição e a exceção de competência. Em inexistindo manifestação, implícita ou explícita, de um dos juízes tidos como conflitantes acerca de sua competência para processar e julgar a lide, não se conhece do conflito de competência.»

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