TRT3. Trabalhador rural. Prescrição. Hermenêutica. Demissão anterior à Emenda Constitucional 28/2000. Inaplicabilidade da Emenda Constitucional 28/2000 quando o vínculo nasceu e se desenvolveu anteriormente. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, «b». Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CLT, art. 11.
«Nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, c/c Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, «caput» (LICCB), a Emenda Constitucional 28/2000 não tem aplicação na hipótese em que o vínculo de emprego nasceu e se desenvolveu sob o pálio do CF/88, art. 7º, XXIX, «b», que preconizava apenas o lapso temporal para a propositura da demanda, não delimitando a prescrição qüinqüenal, hipótese até então dirigida somente ao trabalhador urbano.»
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